Projeto que dá mais poder ao Cade sobre big techs avança na Câmara e provoca reação nos Estados Unidos

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez
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PL 4.675/2025 tramita em regime de urgência e propõe fiscalização econômica das plataformas digitais, gerando carta de congressistas americanos pedindo retaliação ao Brasil.

Um projeto de lei apresentado pelo governo federal ganhou força na Câmara dos Deputados nas últimas semanas e passou a dividir opiniões dentro e fora do Brasil. O PL 4.675/2025 propõe ampliar os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, para que o órgão possa regular a concorrência e fiscalizar mercados digitais dominados por grandes empresas de tecnologia. A proposta tramita em regime de urgência desde que o deputado relator apresentou seu parecer no início de julho.

O que prevê o projeto

O texto altera a Lei nº 12.529/2011 e cria a Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais. Esse novo órgão teria atribuições como requisitar informações das empresas, realizar diligências, convocar audiências públicas, definir quais plataformas têm relevância sistêmica no mercado e aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das regras.

Segundo especialistas ouvidos pela imprensa, o objetivo central da proposta é reduzir barreiras que hoje dificultam a entrada de novas empresas no mercado digital brasileiro. A avaliação é de que plataformas já consolidadas usam seu poder de mercado para dificultar a chegada de concorrentes e manter usuários, tanto finais quanto empresariais, presos a condições comerciais pouco favoráveis.

Regulação econômica não é o mesmo que regulação de conteúdo

Um ponto que gerou confusão no debate público é a diferença entre esse projeto e outras propostas que discutem a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários. Enquanto a regulação de conteúdo trata da forma como redes sociais moderam, removem ou distribuem publicações, o PL 4.675/2025 foca na estrutura dos mercados digitais: concentração econômica, poder de controle de acesso e práticas que prejudicam a livre concorrência.

Ainda assim, analistas apontam que os efeitos da regulação econômica podem repercutir de forma indireta sobre o conteúdo circulante, já que o modelo de negócio baseado em captura de atenção e publicidade direcionada influencia diretamente os algoritmos de recomendação usados pelas plataformas.

A reação dos Estados Unidos

O avanço do projeto despertou reação de parlamentares americanos. Congressistas do Partido Republicano enviaram uma carta ao Escritório do Representante Comercial da Casa Branca pedindo retaliação ao Brasil por causa da proposta. A avaliação de especialistas em direito digital é de que essa reação está ligada a um histórico de políticas protecionistas voltadas a proteger empresas de tecnologia americanas da concorrência internacional.

Como o projeto não estabelece qualquer distinção por nacionalidade de origem das empresas, seus critérios de aplicação são baseados em porte econômico e relevância sistêmica no mercado digital brasileiro. O que ocorre, segundo os especialistas consultados, é que companhias americanas hoje ocupam posição dominante nesse setor, o que as torna mais impactadas por qualquer regra que discipline práticas de mercado.

O que esperar no Congresso

O tema deve voltar à pauta do Legislativo a partir de meados de agosto, período em que Câmara e Senado retomam sessões após o recesso e concentram esforços em votações consideradas prioritárias. Ao lado de outras propostas relevantes, como as que tratam de segurança pública e minerais críticos, o projeto das big techs figura entre os textos que o governo pretende movimentar nas próximas semanas de trabalho legislativo.

A expectativa de parte dos parlamentares é que a pressão internacional em torno do tema não paralise a tramitação, mas sirva como argumento adicional para reforçar a necessidade de o Brasil ter regras próprias de fiscalização sobre plataformas que hoje operam com pouca regulação específica no país.

Fontes: