ID CTVM detalha como orientações interpretativas sobre FIIs, FIPs, FIDCs e Fiagros são convertidas em revisão de regulamentos, parâmetros de controle e comunicação com gestoras
Desde que a Resolução CVM 175 passou a valer para a indústria de fundos, boa parte das respostas às dúvidas práticas do mercado não chegou por meio de novas resoluções, mas de ofícios-circulares das superintendências da autarquia, e é nesse tipo de documento que a ID CTVM encontra muitas das instruções que acabam alterando sua rotina de administração fiduciária. Na ID CTVM, cada orientação publicada percorre um caminho interno que começa na leitura técnica e termina em mudanças de regulamento, de parâmetros de controle ou de procedimentos junto às gestoras. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, o ofício-circular se tornou o instrumento que mais aproxima o regulador do cotidiano de quem opera fundos.
Um documento que não muda a norma, mas muda a operação
Do ponto de vista jurídico, um ofício-circular não tem a mesma natureza de uma resolução. Ele não cria nem revoga obrigações. O que faz é tornar pública a leitura que a área técnica da CVM adota sobre determinado dispositivo, quase sempre em resposta a consultas que se repetem entre participantes do mercado.
Para quem administra fundos, essa diferença formal pesa pouco no dia a dia, porque a supervisão passa a avaliar o cumprimento da regra conforme aquela interpretação. Rodrigo Balassiano observa que o efeito varia de caso a caso. Há ofícios que apenas confirmam práticas já adotadas. Outros revelam que um entendimento difundido no mercado não coincide com o do regulador, e então o ajuste precisa alcançar todas as estruturas que seguiam a leitura anterior.
Fundos imobiliários abriram a fila
Os FIIs estiveram entre os primeiros alvos de esclarecimento. Em 2024, a Superintendência de Supervisão de Securitização indicou que a contratação de gestor só se torna obrigatória quando a política de investimento permite aplicar mais de 5% do patrimônio em valores mobiliários. No mesmo ano, outra orientação tratou da escolha entre distribuir rendimentos com base no lucro caixa ou no lucro contábil, um tema com reflexo direto no valor que chega ao cotista a cada mês.
Também em 2024, a Resolução CVM 200 autorizou classes exclusivas de FII a prestar fiança, aval ou ônus real sobre seus imóveis em favor dos próprios cotistas. Já em 2025, a área técnica delimitou o alcance da responsabilidade ilimitada do cotista de fundo imobiliário, quando prevista em regulamento, afastando seu uso como mecanismo de chamada de capital sem finalidade definida.
Cada um desses pontos teve consequências práticas para a administradora. Regulamentos precisaram ser revistos, algumas mudanças dependeram de deliberação em assembleia e as regras de cálculo dos rendimentos tiveram de refletir o critério adotado por cada fundo.
Participações, crédito e agronegócio
Nos FIPs, um ofício de 2025 reuniu respostas sobre prazos de enquadramento de fundos de infraestrutura e de inovação, sobre investimentos em sociedades em conta de participação, condicionados à influência efetiva do fundo na gestão, e sobre o limite de mútuo às investidas, fixado em 33% do capital subscrito. Para a administradora, isso significou incorporar esses parâmetros ao acompanhamento de cada carteira de participações.
Entre os FIDCs, uma das orientações do fim de 2025 esclareceu que a classe pode aplicar em cotas de outros fundos que tenham o mesmo administrador ou gestor, observadas as regras de conflito de interesses. Os Fiagros, por sua vez, ganharam regulamentação própria com o Anexo VI, em vigor desde março de 2025, e a área técnica indicou em seguida que a distribuição de resultados com base em regime de caixa, admitida para os FIIs, não se estende automaticamente aos fundos do agronegócio.
Do ofício ao controle
Em uma base de mais de 550 fundos, o primeiro desafio diante de uma nova orientação é saber com precisão quais estruturas ela alcança. Isso depende de ter as características de cada regulamento organizadas e consultáveis, e não espalhadas em documentos que precisariam ser relidos um a um.
Rodrigo Balassiano explica que, mapeados os fundos afetados, a decisão seguinte é sobre o tipo de ajuste. Em alguns casos basta alterar um parâmetro de controle. Em outros, é preciso propor alteração de regulamento, convocar assembleia ou rever a forma como determinado evento é processado. Só depois dessa classificação a mudança é implantada e comunicada às gestoras responsáveis.
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, descreve o sentido desse trabalho:
“Um ofício raramente traz uma ordem direta. Ele mostra como a CVM lê uma regra. O nosso papel é transformar essa leitura em uma lista concreta de fundos, cláusulas e controles que precisam mudar, e em uma conversa com cada gestora envolvida. Quando essa tradução acontece cedo, o cotista mal percebe que houve um ajuste. Quando acontece tarde, ela costuma aparecer como pendência na supervisão”, afirma o executivo.
Uma responsabilidade dividida com as gestoras
A Resolução CVM 175 distribuiu atribuições entre administrador e gestor, chamados de prestadores de serviços essenciais, e boa parte das orientações interpretativas toca a fronteira entre esses papéis. Uma regra sobre contratação de gestor, sobre limites de investimento ou sobre remuneração de terceiros envolve as duas pontas ao mesmo tempo.
Por isso, a implantação de uma nova interpretação raramente é unilateral. A administradora identifica o impacto e propõe o encaminhamento, mas a decisão sobre estratégia, carteira e eventuais alterações de política de investimento costuma exigir a participação da gestora. Rodrigo Balassiano pondera que a qualidade dessa interlocução tem tanto peso quanto a velocidade da leitura técnica.
Acompanhamento como rotina permanente
As consultas públicas abertas pela CVM nos últimos dois anos indicam que novas orientações continuarão a surgir, tanto em temas de fundos estruturados quanto no regime de informações periódicas. Rodrigo Balassiano avalia que, para gestores que planejam novos produtos, vale incluir a leitura dos ofícios mais recentes já na fase de estruturação, antes que o regulamento seja redigido, porque é ali que a interpretação vigente evita retrabalho e dá previsibilidade ao fundo desde o primeiro dia.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
