O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados no Brasil, estruturas usadas por serviços de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento, processamento de informações e aplicações digitais.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data da sanção. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o objetivo do regime é estimular a infraestrutura digital e reduzir a dependência brasileira de serviços prestados a partir de outros países.
Quais são os incentivos do Redata
Entre os benefícios previstos estão a suspensão ou a isenção de tributos incidentes sobre a compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. A lista inclui PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme as regras aplicáveis ao novo regime. Equipamentos sem equivalente produzido no Brasil também poderão ter isenção do imposto de importação.
Na prática, o Redata busca reduzir o custo de implantação e expansão de grandes estruturas digitais. Os datacenters reúnem servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede e recursos necessários para manter serviços digitais em funcionamento. A disponibilidade desse tipo de infraestrutura é considerada estratégica para empresas de tecnologia, provedores de nuvem, startups e aplicações que dependem de processamento intensivo de dados.
As condições detalhadas para adesão e utilização dos incentivos deverão observar a regulamentação do regime. O Ministério da Fazenda também informou sobre a sanção do regime e seus efeitos para a expansão da infraestrutura de datacenters no país.
Benefícios dependem de contrapartidas
Os incentivos não foram criados sem obrigações para as empresas beneficiárias. A Lei nº 15.504 determina que 2% do valor dos produtos adquiridos sejam destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência pretende conectar a expansão física dos datacenters à formação de conhecimento, ao desenvolvimento tecnológico e à criação de soluções no Brasil.
Outra contrapartida é a obrigação de disponibilizar ao mercado nacional pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos enquadrados. A medida procura garantir que parte da infraestrutura apoiada pelo regime esteja acessível a usuários e empresas no país, em vez de ser direcionada exclusivamente a operações externas.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação prevê redução de 20% nessas duas obrigações. A diferenciação regional estabelece um tratamento específico para projetos fora dos principais polos de infraestrutura e pode ser considerada por empresas que avaliam a localização de novas operações. A lei, no entanto, não determina a instalação de datacenters em uma cidade ou estado específico.
Eficiência energética e uso de recursos
O Redata também inclui critérios de sustentabilidade. Os empreendimentos deverão atender a parâmetros relacionados à eficiência hídrica e ao uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. Os detalhes técnicos dessas exigências ainda dependem de regulamentação posterior, que deverá definir como os requisitos serão medidos e comprovados pelas empresas.
O tema é relevante porque datacenters operam continuamente e demandam energia para manter servidores e sistemas de refrigeração em funcionamento. A expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem e de serviços digitais aumenta a necessidade de capacidade de processamento, mas também amplia a discussão sobre consumo energético, uso de água e impacto ambiental da infraestrutura tecnológica.
Impactos para a economia digital brasileira
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços externos. A avaliação ajuda a explicar por que o governo considera os datacenters uma área estratégica: ampliar a infraestrutura instalada no território nacional pode fortalecer a oferta local de serviços digitais e reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior.
O regime pode interessar a empresas de tecnologia, instituições de pesquisa, provedores de serviços digitais e gestores públicos envolvidos em projetos de infraestrutura. Para Mato Grosso do Sul e cidades de fronteira, a lei cria um contexto nacional relacionado à atração de investimentos, à disponibilidade de conectividade e à formação de mão de obra especializada. As fontes oficiais consultadas, porém, não informam a instalação de datacenters no estado ou em municípios específicos.
A Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, está disponível na legislação federal publicada pela Presidência da República. A efetividade do Redata dependerá da regulamentação dos critérios técnicos, ambientais e operacionais, além da adesão de empresas capazes de cumprir as contrapartidas previstas.
