Substitutivo aprovado em comissão muda modelo de regulação da concorrência digital no Brasil
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que altera significativamente o modelo de regulação da concorrência nos mercados digitais brasileiros. O texto retira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para fiscalizar a atuação das grandes plataformas digitais, prevista no projeto original, e transfere essa responsabilidade para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão levanta uma questão relevante para quem usa aplicativos e serviços digitais no dia a dia: o que muda, na prática, quando o órgão responsável por fiscalizar essas empresas passa a ser outro?
Como era a proposta original e por que ela foi alterada
O Projeto de Lei nº 2.768/2022, de autoria do deputado João Maia, previa originalmente que a Anatel seria responsável pela supervisão das plataformas digitais no país, incluindo empresas de tecnologia com grande poder de mercado. O substitutivo apresentado pela deputada Any Ortiz, no entanto, propôs uma mudança estrutural nesse modelo, substituindo a ideia de uma agência com poderes de regulação prévia por um sistema centrado na atuação do Cade, baseado na análise de casos concretos apresentados por usuários e concorrentes.
Essa diferença de abordagem não é apenas administrativa. Um modelo de regulação prévia, como o que estava previsto originalmente para a Anatel, permite que o órgão regulador estabeleça regras gerais antecipadamente, aplicáveis a todas as empresas de um determinado porte ou segmento. Já o modelo baseado em casos concretos, adotado pelo substitutivo aprovado, depende de denúncias específicas para que o Cade analise se uma conduta configura, de fato, abuso de posição dominante ou prática anticompetitiva, o que tende a gerar decisões mais demoradas, mas também mais adaptadas a cada situação particular.
O que muda para usuários e desenvolvedores de aplicativos
Pelo texto aprovado, usuários profissionais e outras plataformas digitais poderão apresentar representações formais ao Cade sempre que identificarem práticas consideradas anticompetitivas por parte de empresas com grande poder de mercado. Isso inclui situações como restrições impostas por lojas de aplicativos, exigências de uso exclusivo de sistemas de pagamento próprios ou barreiras à interoperabilidade entre serviços concorrentes, temas que já vinham sendo discutidos em outros processos regulatórios no Brasil, como o caso da Apple.
Esse contexto ajuda a explicar por que a mudança de competência da Anatel para o Cade ganhou força no Congresso. O Cade já vinha atuando em casos concretos envolvendo grandes empresas de tecnologia, incluindo o acordo firmado com a Apple para abertura do sistema iOS a lojas de aplicativos alternativas e métodos de pagamento de terceiros no Brasil. Essa experiência acumulada pelo órgão em processos semelhantes pode ter pesado na decisão dos parlamentares de concentrar essa atribuição em uma única instituição, em vez de dividir a responsabilidade entre Anatel e Cade.
Próximos passos do projeto e o que ainda pode mudar
O substitutivo aprovado na comissão ainda precisa seguir seu trâmite legislativo, passando por outras etapas de votação antes de se tornar lei. Isso significa que o texto pode sofrer alterações adicionais até a votação final, especialmente considerando que o tema envolve interesses diversos, tanto de empresas de tecnologia quanto de órgãos reguladores que disputam competências dentro da estrutura do Estado brasileiro.
Para o usuário final de aplicativos e serviços digitais, o desdobramento mais relevante desse debate está relacionado à velocidade e à eficácia com que práticas anticompetitivas poderão ser identificadas e corrigidas no futuro. Um modelo baseado exclusivamente em casos concretos pode significar que only situações já denunciadas e comprovadas receberão atenção do órgão regulador, o que exige dos próprios usuários e desenvolvedores maior atenção para reportar problemas que considerem prejudiciais à livre concorrência no ambiente digital brasileiro.
Nos próximos meses, o projeto deve continuar sua tramitação na Câmara dos Deputados, com a expectativa de que outras comissões debatam o tema antes de uma votação em plenário. Enquanto isso, o Cade segue acumulando experiência prática em casos envolvendo big techs, o que pode fortalecer o argumento de que o órgão está mais preparado do que a Anatel para assumir de forma definitiva essa responsabilidade regulatória.
Fontes consultadas:
TeleTime News: https://teletime.com.br/07/07/2026/comissao-troca-anatel-cade-plataformas/
Telesíntese: https://telesintese.com.br/cade-substitui-anatel-em-proposta-de-regulacao-da-concorrencia-entre-plataformas-digitais/
