Recentemente, uma reportagem da Folha de S. Paulo levantou questões sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes, sugerindo que ele teria desrespeitado normas formais na coleta de provas e no compartilhamento de informações entre tribunais. No entanto, essa interpretação pode estar equivocada, pois o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral não requer formalidades específicas.
O poder de polícia da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 41 da Lei 9.504/97, permite que juízes e ministros tomem medidas imediatas para cessar ilegalidades eleitorais, sem a necessidade de acionamento por terceiros ou formalidades como a remessa de ofícios. Isso significa que, ao identificar uma irregularidade, o juiz pode agir prontamente para corrigi-la.
Por exemplo, se um juiz eleitoral se depara com uma propaganda irregular, ele tem o direito e o dever de ordenar sua remoção. Essa ação não é ilegal, mas sim uma medida necessária para garantir a legalidade do processo eleitoral. As informações obtidas podem ser usadas em investigações futuras, desde que submetidas ao devido processo legal.
No caso específico mencionado, a relatoria dos inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações de várias instituições, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para instruir investigações. Todo o processo foi supervisionado pelo Ministério Público, assegurando o cumprimento das normas legais.
Portanto, não há ilegalidade ou imoralidade nas ações de Moraes, como sugerido pela matéria. A confusão sobre os procedimentos legais pode gerar desinformação e alimentar discursos antidemocráticos, especialmente em um período eleitoral.
É importante esclarecer esses pontos para evitar que mal-entendidos prejudiquem a confiança nas instituições democráticas. A atuação de Moraes, dentro do escopo de suas atribuições, visa proteger a integridade do processo eleitoral.
A desinformação sobre o poder de polícia da Justiça Eleitoral pode ter consequências negativas, reforçando narrativas contrárias às instituições. É crucial que o público compreenda a legalidade e a necessidade dessas ações para manter a ordem e a justiça no processo eleitoral.
Em suma, o uso do poder de polícia pela Justiça Eleitoral, conforme exercido por Moraes, está alinhado com a legislação vigente e é essencial para garantir eleições justas e transparentes.