João Luiz de Lima Oliveira Junior esclarece por que a mensagem sobre o prazo de 20 de novembro é falsa, a quem a exigência de biometria se aplica e quais cuidados protegem aposentados e pensionistas de fraudes
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, acompanha a onda de mensagens que circulam nas redes sociais e em aplicativos de conversa afirmando que aposentados e pensionistas terão o benefício bloqueado se não apresentarem um documento com biometria até 20 de novembro. O INSS classificou a informação como falsa em comunicado divulgado no fim de outubro e alertou que esse tipo de aviso tem sido usado como isca para golpes.
A confusão parte de uma regra que existe, mas com alcance bem mais limitado do que o boato sugere.
O que diz a regra da biometria no INSS
A exigência de identificação biométrica foi criada pela Lei 15.077 e regulamentada pelo Decreto 12.561, e passou a valer para novos pedidos de benefício feitos a partir de 21 de novembro de 2025. A biometria, que usa impressões digitais ou imagem do rosto para confirmar a identidade, não é coletada pelo INSS. Ela é registrada em bases oficiais quando a pessoa emite documentos como a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação ou o título de eleitor.
Segundo o INSS, quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não tem o pagamento bloqueado automaticamente por falta de biometria, e a implantação para esse público será gradual. O instituto também informou que não oferece cadastramento biométrico em suas agências, de modo que não há motivo para que o beneficiário procure uma unidade por causa da mensagem.
Quem está dispensado
Mesmo para os pedidos feitos depois de 21 de novembro de 2025, a regulamentação prevê exceções, entre elas pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas que atendam às condições previstas e residentes no exterior com a documentação exigida. Parte da cobertura menciona também pessoas com dificuldade de locomoção comprovada e moradores de locais de difícil acesso.
Um ponto que exige atenção individual
Algumas reportagens indicam que segurados que fizeram um pedido novo a partir de 21 de novembro de 2025 sem documento biométrico podem ter de apresentá-lo em prazo próprio. Quem está nessa situação específica deve conferir as exigências do seu requerimento diretamente no Meu INSS ou pela Central 135, e não em mensagens recebidas por terceiros. A regra que vale para um pedido não se transforma em prazo geral para todos os beneficiários.
Biometria não é prova de vida
O boato mistura dois procedimentos diferentes. A biometria é uma forma de confirmar a identidade em pedidos e serviços específicos. A prova de vida é a confirmação periódica de que o beneficiário está vivo, hoje feita principalmente de forma automática, pelo cruzamento de dados oficiais como vacinação, emissão de documentos e votação. Só é chamado a fazer a prova de vida quem não teve a confirmação obtida por esses registros, e a convocação aparece nos canais oficiais.
Como o golpe costuma funcionar
Mensagens que anunciam bloqueio iminente exploram o medo de ficar sem a renda do mês. O texto geralmente traz um link para “regularizar o cadastro”, um número de telefone ou a oferta de um suposto atendente que resolveria o problema. O objetivo é obter dados pessoais, senha da conta gov.br, informações bancárias ou um pagamento por Pix.
O INSS afirma que não pede senhas, dados bancários nem transferências de dinheiro, e que não envia servidores à casa dos beneficiários para fazer prova de vida. Com a senha do gov.br e os dados pessoais, criminosos podem tentar contratar empréstimos consignados, alterar a conta de recebimento do benefício ou aplicar outras fraudes em nome da vítima.
Na orientação de João Luiz de Lima Oliveira Junior, o aposentado não deve clicar em links nem responder a esse tipo de mensagem, e qualquer dúvida sobre o benefício deve ser checada abrindo diretamente o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss ou ligando para o 135. Familiares que ajudam pessoas idosas com o celular têm papel importante nessa conferência.
O que fazer se os dados já foram informados
Quem já clicou no link ou passou informações deve agir rápido. O primeiro passo é trocar a senha da conta gov.br e ativar a verificação em duas etapas. Em seguida, convém avisar o banco onde recebe o benefício e conferir no Meu INSS o extrato de pagamentos e a lista de empréstimos consignados. O Meu INSS também permite bloquear o benefício para novas contratações de crédito consignado.
Se aparecer desconto ou empréstimo não reconhecido, o segurado pode contestar a operação junto ao banco e ao INSS, registrar boletim de ocorrência e reclamar na plataforma Consumidor.gov.br. A devolução dos valores e eventual indenização dependem das provas e das circunstâncias de cada caso, incluindo a análise da responsabilidade da instituição que liberou o crédito.
Descontos não autorizados, empréstimos não reconhecidos, fraudes bancárias e a proteção do consumidor idoso integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor e em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
Não existe prazo geral até 20 de novembro para que aposentados e pensionistas apresentem documento com biometria, e o INSS afirma que não há bloqueio automático de benefícios ativos por esse motivo. A exigência vale para novos pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025, com exceções previstas na regulamentação. Ignorar mensagens alarmistas, consultar apenas os canais oficiais e agir rapidamente se houver suspeita de fraude são os cuidados que protegem o benefício, sempre considerando as particularidades de cada situação.
