O governo federal sancionou em 15 de setembro de 2026 a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, denominado Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados em território brasileiro, estruturas consideradas estratégicas para serviços digitais, computação em nuvem e inteligência artificial.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa foi criado para estimular investimentos em infraestrutura tecnológica e fortalecer a cadeia digital no país. A publicação oficial também relaciona a iniciativa ao crescimento da demanda por processamento, armazenamento e tratamento de dados em áreas como inteligência artificial, Internet das Coisas e serviços conectados.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
Entre os benefícios previstos estão a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos datacenters. A legislação também permite a isenção do imposto de importação para equipamentos que não tenham equivalente produzido no Brasil, conforme as condições estabelecidas pelo regime.
Na prática, os incentivos podem reduzir parte do custo de implantação e atualização de uma estrutura que exige servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede, mecanismos de segurança e soluções para fornecimento e gerenciamento de energia. O alcance do programa, no entanto, está condicionado ao cumprimento de obrigações por parte das empresas beneficiárias.
Empresas terão contrapartidas em inovação e capacidade digital
Uma das exigências do Redata é a destinação de 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A regra vincula o benefício tributário à produção de conhecimento e à criação de soluções tecnológicas, em vez de limitar o programa à instalação física de servidores e equipamentos.
As empresas também deverão disponibilizar ao mercado nacional pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos enquadrados. Segundo o MDIC, essa exigência busca ampliar a oferta de infraestrutura digital no próprio país. Para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a lei prevê redução de 20% dessas obrigações.
A medida pode ter interesse particular para universidades, empresas de tecnologia, profissionais especializados e empreendedores do Centro-Oeste. Isso porque a expansão de datacenters pode criar demanda por serviços em nuvem, segurança da informação, manutenção, conectividade e formação profissional. A lei, contudo, não representa confirmação de que um centro de processamento de dados será instalado em Dourados ou em qualquer município específico de Mato Grosso do Sul.
Energia renovável e eficiência hídrica entram nas regras
O texto também relaciona o regime a critérios ambientais. Os empreendimentos deverão observar o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, além de requisitos de eficiência hídrica. A preocupação está ligada ao funcionamento contínuo dos datacenters, que dependem de grande quantidade de energia e de sistemas de resfriamento para manter os equipamentos em operação.
Os parâmetros técnicos para o cumprimento dessas exigências ainda dependerão de regulamentação específica. Por isso, a aplicação prática do programa deverá considerar regras complementares sobre eficiência energética, uso da água, comprovação das fontes utilizadas e demais condições necessárias para o enquadramento das empresas.
Por que os datacenters são estratégicos para o Brasil
Datacenters concentram a infraestrutura que sustenta plataformas digitais, bancos, sistemas públicos, aplicativos, serviços corporativos e ferramentas de inteligência artificial. Quando os dados e os recursos computacionais estão disponíveis em estruturas localizadas no país, empresas e órgãos públicos podem contar com capacidade nacional para armazenar, processar e transmitir informações.
Na divulgação sobre a sanção, o Ministério do Desenvolvimento afirma que o Brasil enfrenta dependência de serviços digitais prestados a partir do exterior. O Redata foi apresentado como uma tentativa de fortalecer a infraestrutura local e estimular investimentos em tecnologia, inovação e desenvolvimento regional. Ainda assim, os efeitos concretos dependerão da adesão das empresas, da regulamentação e da execução dos projetos.
A existência da lei também não garante, por si só, a instalação de novos datacenters em cidades determinadas. O impacto para regiões como o Centro-Oeste poderá ocorrer por meio de investimentos futuros, parcerias com instituições de ensino, contratação de serviços especializados e formação de mão de obra, caso iniciativas sejam estruturadas localmente.
O texto legal está disponível no Planalto, que registra a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026. A nova legislação cria uma política de incentivo para a infraestrutura digital brasileira, mas combina os benefícios fiscais com compromissos de inovação, oferta de capacidade e responsabilidade ambiental.
